Receita Federal Desativa Emissão de DARF Avulso para Contribuições Previdenciárias
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para o recolhimento das contribuições previdenciárias, aplicável a cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Histórico e Desativação do DARF Avulso
O DARF avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para facilitar o pagamento das contribuições previdenciárias por contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial ou no processamento da EFD-Reinf. Esta medida foi temporária para resolver as dificuldades técnicas da época.
Mudança no Processo de Emissão
Agora, a emissão do DARF deve ocorrer apenas por meio da DCTFWeb. A Receita Federal lembra aos cidadãos sobre a importância de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf. Além disso, o DARF deve ser gerado exclusivamente através do novo sistema.
Atenção para a Guia de Previdência Social (GPS)
A Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para o pagamento das contribuições sociais que deveriam ser registradas no eSocial e na EFD-Reinf.
Fonte: Portal eSocial.