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DARF avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

Receita Federal Desativa Emissão de DARF Avulso para Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para o recolhimento das contribuições previdenciárias, aplicável a cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Histórico e Desativação do DARF Avulso

O DARF avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para facilitar o pagamento das contribuições previdenciárias por contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial ou no processamento da EFD-Reinf. Esta medida foi temporária para resolver as dificuldades técnicas da época.

Mudança no Processo de Emissão

Agora, a emissão do DARF deve ocorrer apenas por meio da DCTFWeb. A Receita Federal lembra aos cidadãos sobre a importância de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf. Além disso, o DARF deve ser gerado exclusivamente através do novo sistema.

Atenção para a Guia de Previdência Social (GPS)

A Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para o pagamento das contribuições sociais que deveriam ser registradas no eSocial e na EFD-Reinf.


Fonte: Portal eSocial.

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