A Receita Federal tem intensificado suas ações para declarar a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). As fiscalizações se concentram nos contribuintes que não entregam escriturações e declarações nos últimos cinco anos, com foco nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Caso o contribuinte omita a entrega de qualquer declaração por dois exercícios consecutivos, a Receita Federal pode declarar a inscrição como inapta. Por isso, é essencial regularizar as escriturações e as declarações dos últimos cinco anos para evitar essa situação.
A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão em seu site, por meio da Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte. Ao regularizar as pendências, o contribuinte consegue impedir a declaração de inaptidão e evitar as sanções associadas.
Como Identificar e Regularizar Omissões
Dessa forma, o contribuinte pode identificar as omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). No serviço “Certidões e Situação Fiscal”, ele encontrará as opções “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”. Essas ferramentas possibilitam verificar as pendências relacionadas às obrigações acessórias não-previdenciárias e previdenciárias.
Assim que identificar as omissões, o contribuinte deve entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas nos últimos cinco anos. Caso contrário, ele ficará sujeito a intimações e ao aumento das multas por atraso na entrega. Além disso, regularizar as pendências após a intimação acarretará custos mais altos. Portanto, agir o quanto antes é fundamental.
Efeitos da Declaração de Inaptidão
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, a inaptidão do CNPJ gera efeitos negativos. Entre os principais efeitos estão:
- O contribuinte ficará impedido de realizar novas inscrições (Art. 22).
- A inscrição poderá ser baixada de ofício (Art. 29).
- A inscrição perderá a validade para fins cadastrais (Art. 46).
- A nulidade de documentos fiscais será declarada (Art. 48).
- Os sócios serão responsabilizados pelos débitos em cobrança (Art. 49).
Esses efeitos podem ser evitados se o contribuinte regularizar sua situação antes da declaração de inaptidão.
Como Regularizar a Inaptidão
Portanto, para reverter a inaptidão, o contribuinte deve entregar todas as declarações omitidas, seja pela internet ou comprovando que a entrega ocorreu dentro do prazo correto, conforme a IN RFB nº 1863/2018. O contribuinte precisa sanar todas as omissões, tanto as listadas no e-ADE quanto as que surgirem após a emissão do ADE. Quando não houver mais omissões, a regularização ocorrerá automaticamente.
Se a omissão for causada por erro cadastral, como um erro na natureza jurídica, o contribuinte deve enviar um ato de alteração cadastral para corrigir o erro.
Assim, a reversão da inaptidão não gerará um novo ADE nem cancelará o anterior. Contudo, o contribuinte pode verificar a regularização de sua situação cadastral acessando o site da Receita Federal, na opção “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Baixa por Inaptidão
Se o contribuinte não regularizar sua situação, a Receita Federal baixará a inscrição após o prazo estipulado. As obrigações tributárias não cumpridas serão cobradas dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Situações Específicas
Microempreendedor Individual (MEI)
O contribuinte omisso precisa entregar a DASN-SIMEI.
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
Mesmo que a empresa esteja inativa e sem débitos, o contribuinte deve preencher o PGDAS-D e a DEFIS.
Pessoa Jurídica Inativa
Se a empresa estiver inativa, o contribuinte deve cumprir as obrigações de forma mais simples, caso deseje manter a inscrição ativa.
Para o ano-calendário de 2015, o contribuinte deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa), sem a exigência de certificado digital. Para os anos a partir de 2016, o contribuinte deve apresentar a DCTF de janeiro, selecionando a opção “PJ inativa no mês da declaração”. Caso a DCTF seja enviada indevidamente com marca de inatividade, a Receita Federal desconsiderará automaticamente a declaração se houver indícios de atividade.
Pessoa Jurídica Ativa sem Débitos a Declarar
Mesmo que o contribuinte não tenha débitos a declarar, ele precisa apresentar a DCTF de janeiro sem declarar débitos. Caso contrário, a Receita Federal desconsiderará a DCTF se houver indícios de atividade ou tributos omitidos nas escriturações.
Pessoa Jurídica com Débitos a Declarar
Se o contribuinte tiver débitos a declarar, ele deve revisar as informações nas escriturações anuais e mensais. Se houver erros, a Receita Federal aplicará multas específicas e realizará o lançamento de ofício da obrigação principal.
Portanto, para evitar complicações, o contribuinte deve regularizar todas as pendências o quanto antes, entregando as declarações e escriturações corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.