Pendências Identificadas
A Receita Federal identificou cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular com pendências. Mais de 10 milhões de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, possuem pendências em obrigações acessórias.
Oportunidade de Autorregularização
A Receita Federal oferece uma nova chance de autorregularização para os contribuintes que não apresentaram as seguintes declarações e escriturações:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) para pessoas jurídicas ou equiparadas
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para pessoas físicas
Como Verificar Pendências
Para verificar pendências, clique aqui e acesse o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais. Alternativamente, utilize a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
O sistema de omissões é atualizado entre 5 a 30 minutos após a transmissão das declarações, dependendo do documento. Os contribuintes podem acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal e realizar novas verificações a cada hora.
Como Regularizar Pendências
Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações e escriturações indicadas na consulta de pendências.
A regularização ocorre com a transmissão das declarações/escriturações pela Internet. Caso a entrega já tenha sido realizada, é necessário contatar a RFB pelos canais oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Se a omissão ocorrer por incorreções cadastrais, como erro no CNPJ ou falta de efetivação de baixa, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral correspondente.
A regularização será automática, a menos que haja incompatibilidade com a situação de fato conhecida pelo órgão.
Para mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página da Receita Federal: Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Consequências da Não Regularização
Para Pessoas Físicas:
- Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, conforme o art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
- Inscrição no CPF marcada como pendente, o que pode impedir a emissão de passaporte e a posse em cargo público.
Para Pessoas Jurídicas:
- Multas por omissão, conforme a legislação dos regimes tributários:
- Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional (arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
- Pessoa Jurídica sujeita à DCTF (art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002).
- Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais (art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977).
- Inaptidão do CNPJ após 90 dias de omissão, o que pode impedir a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a Administração Pública.
- Arbitramento do lucro para optantes pelo lucro real.
Leitura da integra da notícia: RFB
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