Empresas têm até janeiro de 2025 para se adaptar ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a DIRF.
A Receita Federal vai extinguir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2025 como parte do processo de modernização dos sistemas fiscais. Essa mudança tem o objetivo de centralizar as informações fiscais no eSocial e na EFD-Reinf, tornando o envio de dados mais simples e eficiente, sem a necessidade de utilizar múltiplos sistemas.
Inicialmente, a transição estava prevista para 2024. No entanto, a Receita Federal estendeu o prazo para janeiro de 2025, permitindo mais tempo para que as empresas se adaptem. Mesmo assim, em fevereiro de 2025, será necessário enviar a última DIRF referente ao ano-calendário de 2024. A partir de 2026, todas as declarações serão feitas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Empresas e pessoas físicas que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais terão a obrigação de declarar a DIRF. Isso inclui empresas privadas e públicas, além de organizações que realizaram retenções de IR.
Penalidades por atraso
O prazo final para enviar a DIRF de 2024 é 28 de fevereiro de 2025. Caso o envio não seja feito dentro do prazo, a empresa ou pessoa responsável poderá enfrentar multas, que variam entre 2% ao mês sobre o valor não declarado, com penalidades mínimas de R$ 200 a R$ 500.
Preparação para o novo sistema
Portanto, para evitar problemas com a transição, é essencial que as empresas comecem a se preparar desde já. Assim, adotar novas ferramentas tecnológicas e revisar os processos de gestão fiscal ajudará a garantir o cumprimento das obrigações no eSocial e na EFD-Reinf.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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