Medida Atinge Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Portanto, ela trata exclusivamente de contribuições previdenciárias.
A declaração visa relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Além disso, integra as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Obrigatoriedade de Entrega da DCTFWeb
Os seguintes devem entregar a DCTFWeb:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Cancelamento de Multas no Rio Grande do Sul
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maeds) de DCTFWeb. Isso afetou contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Este cancelamento ocorreu com base na Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024. As portarias identificam os contribuintes nesses municípios e prorrogam prazos para pagamento de tributos federais. Além disso, incluem parcelamentos e suspendem prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB.
Milhares de DCTFWeb foram enviadas em atraso antes da publicação das portarias, gerando automaticamente as Maeds, que posteriormente foram identificadas e canceladas. O procedimento de identificação e cancelamento terminou em 28 de maio de 2024. Todo contribuinte com Maed cancelada de ofício será comunicado por mensagem específica em sua Caixa Postal eletrônica.
Solicitação de Restituição ou Compensação
Caso o contribuinte já tenha pago a Maed cancelada, ele pode solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil