O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 trouxe adequações na TIPI. A partir de 1º de abril de 2023, foram alterados os códigos de classificação no Anexo I do Ato, ajustando as descrições dos produtos e as respectivas alíquotas. Além disso, os códigos de classificação 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00 foram suprimidos.
Essas mudanças visam atualizar a TIPI e melhorar a organização dos códigos tributários, alinhando-os às necessidades fiscais e regulatórias atuais.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal