Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025. Esta última regulamenta a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
Com a nova norma, a Receita promove ajustes técnicos no Anexo Único. Dessa forma, garante o estrito cumprimento da legislação e, além disso, alinha o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal oficial.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único passa a integrar formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. Assim, o objetivo principal é aumentar a clareza e a segurança jurídica.
Em especial, a medida busca:
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facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
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reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
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reduzir incertezas interpretativas e, consequentemente, evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Portanto, a atualização contribui para uniformizar a aplicação da norma.
Ênfase nas associações sem fins lucrativos
Além disso, a atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, da CSLL e da Cofins aplicáveis a determinadas entidades.
Entre elas, destacam-se:
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instituições filantrópicas;
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entidades recreativas;
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entidades culturais;
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entidades científicas;
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associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Desse modo, o esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor. Ao mesmo tempo, assegura previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais benefícios mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais. Entre eles, destacam-se:
Entidades filantrópicas
Isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
Exportações do setor rural
Não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
Pesquisa científica e tecnológica (CNPq)
Isenções na importação de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
Programa Minha Casa, Minha Vida
Manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC)
Redução de alíquotas, concessão de créditos financeiros e incentivos ao investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Simples Nacional e MEI
Preservação das alíquotas favorecidas e dos regimes especiais de tributação.
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Manutenção de incentivos fiscais voltados à industrialização e comercialização regional.
Desoneração da folha de salários
Manutenção do benefício para setores específicos.
Além disso, Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos. Assim, a norma reafirma a preservação de políticas consideradas estratégicas.
Revogação do item 26 do Anexo
Por outro lado, a IN RFB nº 2.307/2026 revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o dispositivo extrapolava o comando da LC nº 224/2025. Isso porque incluía doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Entretanto, conforme estabelece o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais.
Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação vigente.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o monitoramento e a atualização do demonstrativo de gastos tributários constituem processo contínuo. Especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025, o órgão acompanha os impactos e promove ajustes quando necessário.
Dessa maneira, a administração tributária reafirma o compromisso com a clareza normativa e a previsibilidade regulatória. Ao mesmo tempo, busca oferecer segurança jurídica ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Acesso aos materiais oficiais
O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.
Além disso, o Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado na publicação:
“Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025”.
Fonte: Receita Federal – GOV.
