A Receita Federal anunciou mudanças importantes no programa Receita de Consenso com a publicação da Portaria RFB nº 495, em vigor desde 1º de novembro de 2024. Essas alterações visam agilizar e aprimorar a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras, promovendo um diálogo mais próximo entre a administração pública e os contribuintes.
Público-alvo e Procedimentos Simplificados
O programa agora atende empresas com alto nível de conformidade nos Programas de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira. Essas empresas poderão usufruir de um procedimento simplificado. O principal objetivo é dar mais segurança jurídica e reforçar a integração com o programa Confia, que incentiva a regularização fiscal.
A dispensa da análise de admissibilidade para as empresas participantes do programa Confia facilita ainda mais a entrada dessas empresas no processo de resolução consensual. Além disso, as audiências sumárias vão agilizar os trâmites, reduzindo a burocracia e acelerando a resolução das pendências.
Confidencialidade e Flexibilidade nos Prazos
A confidencialidade dos documentos será fortalecida pela nova regulamentação. Isso garantirá maior confiança entre as partes e ajudará na continuidade dos processos. Além disso, a prorrogação do prazo para cumprimento das soluções acordadas agora será possível.
Impactos Esperados
Com as novas mudanças, a Receita Federal espera agilizar a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras, diminuindo o número de litígios fiscais no país. O programa visa promover uma relação mais cooperativa entre a administração pública e os contribuintes, além de contribuir para a modernização da gestão tributária no Brasil. A expectativa é que o Receita de Consenso se torne uma ferramenta eficiente para resolver disputas fiscais de maneira eficaz e harmoniosa.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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