Entendendo as Novas Diretrizes
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1709, de 23 de maio de 2017. Essa norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 99, Seção 1, página 29, de 25/05/2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1681, de 28 de dezembro de 2016. Essa mudança estabelece a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País (DPP).
A DPP representa um compromisso que o Brasil assumiu no Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros). Esse projeto, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conta com a participação dos países do G-20. Assim, as multinacionais devem enviar anualmente à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores. Essas informações incluem a localização de suas atividades, a alocação global de renda e os impostos pagos e devidos.
Além disso, a declaração precisa identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam e todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo os estabelecimentos.
Alterações Importantes
Com essa nova norma, a RFB esclarece que o conceito de controle conjunto, conforme a DPP, refere-se apenas a investidas controladas por entidades do mesmo grupo multinacional. Essa definição ajuda a delimitar as responsabilidades e a evitar confusões.
Além disso, a RFB criou uma regra temporária. Essa regra permite que as entidades brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais estrangeiros apontem o controlador final do grupo como a entidade declarante. Isso ocorre quando o controlador reside em uma jurisdição que ainda não possui um Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento da declaração.
Essa nova regra começará a valer em 31 de dezembro de 2017. Portanto, a partir de 2018, se a administração tributária da jurisdição no exterior não fechar o Acordo de Autoridades Competentes com o Brasil, as entidades residentes no Brasil estarão obrigadas a entregar a DPP.
O objetivo dessa regra é dar tempo às administrações de alguns países para fechar tais acordos com as autoridades competentes. Dessa forma, as multinacionais poderão se adequar às novas exigências sem pressa, evitando penalidades e problemas futuros.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).