Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações internacionais.
O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.
Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.
Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.