A Receita Federal decidiu adiar o prazo para a entrega da EFD-REINF, estabelecendo uma nova data para 22 de agosto de 2022.
Em 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 foi publicada, alterando o cronograma para a apresentação da EFD-REINF pelos entes da Administração Pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. A nova data vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Mudanças na Instrução Normativa
Essa alteração modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF. A mudança afeta a data de apresentação da obrigação para o 4º grupo de sujeitos passivos.
Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.