A partir do dia 3 de novembro as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Dessa forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
10% do total dos débitos consolidados.
20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal , acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.
Fonte: Receita Federal.