Receita Estadual Esclarece Dúvidas sobre Emissão de Nota Fiscal Integrada ao Pagamento
Nesta terça-feira (12), a Receita Estadual (RE) esclareceu dúvidas de contribuintes e desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a emissão automática da nota fiscal integrada ao pagamento. O evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), ocorreu na sede da Fecomércio, em Porto Alegre, com a participação de servidores da Subsecretaria da RE.
A regulamentação do novo sistema, por meio do Decreto 56.670/2022, tem o objetivo de integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Assim, a impressão do documento fiscal acontece automaticamente no momento da compra, sem a necessidade de solicitar o comprovante. A medida visa não apenas incentivar a conformidade tributária, mas também simplificar o processo para empresas e consumidores. Todo o procedimento ocorre de forma automatizada, com integração das tecnologias.
Participação da Receita e Benefícios da Medida
O evento contou com painéis técnicos realizados pela Receita Estadual e pela Afrac, além da apresentação de outras soluções tecnológicas. Aproximadamente 200 pessoas participaram, podendo tirar dúvidas com os palestrantes. Entre os representantes da Receita Estadual, destacaram-se o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e, Pedro Netto.
Edison Moro Franchi explicou que a nota fiscal integrada beneficia tanto empresas quanto consumidores: “Nosso foco está em entregar valor público à sociedade, promovendo a conformidade tributária e simplificando processos. A solução de nota integrada, que já está em funcionamento em outros estados, está alinhada com esse objetivo. Ela faz parte do esforço para garantir, no futuro, que a emissão do documento fiscal seja a única obrigação do contribuinte.”
Cronograma de Implementação
A implementação da medida segue um cronograma escalonado, dependendo do porte da empresa. Até o momento, a regra foi aplicada em dois grupos:
- Abril de 2023: A sistemática passou a ser obrigatória para varejistas como supermercados e hipermercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.
- Julho de 2023: A medida foi expandida para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a regra se aplicará a empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do faturamento, deverão cumprir a nova regra.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RS