A Receita Federal esclareceu que o contribuinte (outorgante) deve ser o responsável pela solicitação da procuração para acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O procurador (outorgado) não pode realizar esse pedido.
Primeiramente, o procurador deve ter um certificado digital, mas não pode solicitar os poderes para si mesmo. Em vez disso, o contribuinte faz a solicitação diretamente no e-CAC.
Para realizar esse procedimento, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
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O contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração usando um aplicativo disponível no site da Receita Federal. Depois, ele assina o documento e o reconhece em cartório.
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Em seguida, o contribuinte acessa o e-CAC, fazendo sua autenticação com CPF ou CNPJ.
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O contribuinte solicita a juntada da solicitação de procuração à Receita Federal para validação. Neste momento, ele deve seguir as instruções do ADE COGEA nº 4, de 31 de julho de 2020, e incluir os cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
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A Receita Federal então valida a procuração, conferindo a integridade documental e a legitimidade do signatário.
O contribuinte pode acessar o e-CAC de três formas:
- Usando o certificado digital;
- Acessando com código de acesso e senha;
- Ou utilizando o serviço online de identificação e autenticação digital através do gov.br.
É importante que apenas o contribuinte faça a solicitação, pois qualquer pedido realizado pelo procurador será indeferido.
Essa mudança, divulgada em 4 de agosto, visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, facilitando o acesso de forma virtual e tornando o processo mais ágil.
Fonte: Receita Federal.
