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Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-CAC colocado à disposição do contribuinte por meio do DDA

A Receita Federal esclareceu que o contribuinte (outorgante) deve ser o responsável pela solicitação da procuração para acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O procurador (outorgado) não pode realizar esse pedido.

Primeiramente, o procurador deve ter um certificado digital, mas não pode solicitar os poderes para si mesmo. Em vez disso, o contribuinte faz a solicitação diretamente no e-CAC.

Para realizar esse procedimento, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. O contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração usando um aplicativo disponível no site da Receita Federal. Depois, ele assina o documento e o reconhece em cartório.

  2. Em seguida, o contribuinte acessa o e-CAC, fazendo sua autenticação com CPF ou CNPJ.

  3. O contribuinte solicita a juntada da solicitação de procuração à Receita Federal para validação. Neste momento, ele deve seguir as instruções do ADE COGEA nº 4, de 31 de julho de 2020, e incluir os cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

  4. A Receita Federal então valida a procuração, conferindo a integridade documental e a legitimidade do signatário.

O contribuinte pode acessar o e-CAC de três formas:

  • Usando o certificado digital;
  • Acessando com código de acesso e senha;
  • Ou utilizando o serviço online de identificação e autenticação digital através do gov.br.

É importante que apenas o contribuinte faça a solicitação, pois qualquer pedido realizado pelo procurador será indeferido.

Essa mudança, divulgada em 4 de agosto, visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, facilitando o acesso de forma virtual e tornando o processo mais ágil.


Fonte: Receita Federal.

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