A Secretaria de Economia do Distrito Federal divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 151, página 5, de 11/08/2020, a atualização dos procedimentos referentes à Malha Fiscal do Distrito Federal (DF). As informações estão relacionadas na Instrução Normativa nº 14, de 10 de agosto de 2020.
O documento é destinado aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O manual da Malha Fiscal do DF contém orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), instituída no Distrito Federal pelo Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrou em vigor em 1º de julho de 2019. De acordo com o subsecretário da Receita, Espedito Henrique de Souza, “o principal objetivo da instrução normativa é fazer a simplificação para o contribuinte que tem a obrigação de enviar a EFD”.
A Instrução Normativa publicada no DODF de terça-feira (11) esclarece procedimentos para informações prestadas pelos contribuintes.
A instrução esclarece que os resultados dos cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes ficarão disponíveis no portal da Receita do DF. Para acessá-los, o interessado deverá possuir certificação digital. A norma também informa o período para checagem das informações fiscais e os limites mínimos considerados como divergências fiscais.
A publicação do manual da Malha Fiscal do DF contém, ainda, disposições sobre categorias de impostos, tipos de cruzamento e notas explicativas sobre os motivos das divergências e como proceder para solucioná-las.
Os contribuintes que forem incluídos na Malha Fiscal e precisarem apresentar justificativas deverão fazê-las pelo atendimento virtual da Receita do DF. Já os pagamentos das divergências só devem ser realizados após serem autorizados pelo Fisco do DF.