A Secretaria de Economia do Distrito Federal atualizou os procedimentos da Malha Fiscal no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nº 151, página 5, em 11/08/2020. As orientações estão na Instrução Normativa nº 14, de 10 de agosto de 2020.
Essa norma visa os contribuintes de ICMS e ISSQN. Ela trata da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), instituída pelo Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrou em vigor em 1º de julho de 2019.
O subsecretário da Receita, Espedito Henrique de Souza, explicou que a instrução facilita o processo para os contribuintes. O objetivo é simplificar o envio da EFD.
Agora, os resultados dos cruzamentos de informações estarão no portal da Receita do DF. Para acessá-los, o contribuinte deve ter certificação digital.
Além disso, a instrução informa os períodos de checagem fiscal e os limites de divergências. O manual também descreve as categorias de impostos, os tipos de cruzamento e explica como resolver as divergências.
Caso o contribuinte entre na Malha Fiscal, ele deve justificar a divergência no atendimento virtual da Receita do DF. O pagamento só poderá ser feito após o Fisco autorizar.