Passo a Passo para Adesão
Para facilitar a compreensão das regras do PRT, a RFB publicou um documento online. Esse material contém informações básicas e um passo a passo detalhado sobre como aderir ao programa.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamenta a adesão do contribuinte ao PRT. O prazo para adesão vai de 1º de fevereiro até 31 de maio de 2017. Durante esse período, os contribuintes devem ficar atentos às datas e condições estabelecidas.
Os débitos que podem ser liquidadas, as modalidades de liquidação, a forma de apresentação da opção e a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores estão descritas na IN RFB nº 1687/2017. Além disso, a utilização de créditos tributários também faz parte das opções disponíveis para os contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes devem realizar a opção pelo PRT exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC). Para isso, precisam fazer requerimentos distintos, tanto para os débitos das contribuições sociais quanto para os demais débitos administrados pela SRFB.
Portanto, para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão exige uma visita a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. Durante essa visita, os contribuintes devem apresentar o recibo de adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no PRT e os documentos utilizados na análise para a liberação da certidão. Essa etapa é essencial para garantir que todos os processos estejam corretos e completos.
Fique atento às orientações e não perca a oportunidade de regularizar sua situação tributária!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).