Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de Julho de 2024
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, em 23 de julho de 2024, que traz novas diretrizes para a regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.
Esta normativa traz esclarecimentos sobre os benefícios resultantes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além disso, inclui benefícios relacionados à exclusão de multas e ao cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Uma mudança significativa é a alteração do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.
A nova instrução também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, e impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.
A IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, publicada no Diário Oficial da União.
Normas Relacionadas:
- Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
- Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
- Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)
Leitura da integra da notícia: GOV BR
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