Receita Federal Publica Nova Instrução Normativa sobre Regularização de Débitos Tributários
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que atualiza a regularização de débitos tributários e amplia os tipos de débitos que podem ser regularizados.
Principais Alterações
A nova normativa esclarece os benefícios de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Inclui benefícios como a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra mudança importante é a atualização do código de receita no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), permitindo uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.
Assim, a IN define também o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso de créditos ainda em disputa administrativa.
Alinhamento com a PGFN
Dessa forma, a nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, publicada no Diário Oficial da União.
Normas Relacionadas:
- Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
- Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
- Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)
Leitura da integra da notícia: RFB
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