A Receita Federal expandiu os serviços oferecidos pelo Chat RFB, permitindo que mais questões sejam resolvidas de forma virtual. A nova alteração foi anunciada pela Instrução Normativa RFB nº 1935, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 68-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, em 08/04/2020.
O que mudou?
Essa medida traz mais comodidade para os contribuintes, evitando que precisem se deslocar até as unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Desde a sua criação, em abril de 2019, o Chat RFB tem sido bem aceito pelos cidadãos. Agora, ele está habilitado para oferecer os seguintes serviços:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital).
- Emissão de GPS (DEBCAD).
- Orientações sobre CNPJ.
- Orientações sobre Obra.
- Orientações sobre PGFN.
- Orientações sobre Parcelamento.
- Orientações sobre PER/DCOMP.
- Regularização de Débitos Fazendários PJ.
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ.
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ.
- Regularização de Débitos de ITR.
- Simples Nacional.
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana.
Serviços já oferecidos pelo Chat RFB
O Chat RFB também já presta outros serviços, como:
- Conversão de Processos Digitais.
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/DCOMP.
- eSocial – Empregador Doméstico.
- Orientações sobre CPF.
- Orientações sobre DCTFWeb.
- Regularização de Débitos Fazendários PF.
- Regularização de Débitos Previdenciários PF.
A Receita Federal já realiza cerca de 28.940 atendimentos mensais por meio do Chat RFB. A expectativa é que esse número cresça significativamente com a ampliação dos serviços oferecidos.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).