A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1952 no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, em 13/05/2020. Ela altera as regras para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), aplicável aos fundos especiais criados pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal (DF), Municípios, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.
Agora, o ente criador dos fundos será responsável pela entrega das informações.
A nova norma elimina a exigência de entrega da DCTF mensal pelos fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia. Quando o fundo especial tiver essa personalidade jurídica, o ente criador será responsável por enviar as informações em sua própria DCTF.
Esses fundos especiais são criados para cumprir fins constitucionais ou legais. Eles têm como objetivo formar uma reserva de receita pública para aplicação em atividades específicas a cada exercício financeiro. Como os fundos não possuem personalidade jurídica, não têm direitos ou obrigações, o que levou à adequação da norma.
Essa versão traz frases mais curtas, melhor fluxo de leitura e maior uso de voz ativa e palavras de transição.
Fonte: Receita Federal.
