A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras de enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:
Tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018.
Tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6
de abril de 2018.
Não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
Os contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. A estimativa é que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nas regras para o retorno ao Simples.
No caso de deferimento da opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018.
Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em
lei.
Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
Por expressa vedação da Lei Complementar nº 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.
Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer essa opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nessas regras.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).