Reajuste nos Benefícios do INSS e Atualização da Tabela de Contribuição para 2021
Em janeiro deste ano, o INSS implementou um reajuste nos benefícios pagos, o que resultou na necessidade de adaptação da tabela de salários de contribuição para 2021. Esse ajuste impactou diretamente o sistema que gera a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP), também conhecido como SEFIP. A nova tabela entrou em vigor desde janeiro de 2021.
Atualização da Tabela e Problemas Identificados
Após a implementação do reajuste, tanto a Receita Federal quanto a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizaram a versão 42.0 da tabela auxiliar em suas páginas na internet. Contudo, muitos contribuintes ainda não atualizaram o SEFIP para a versão mais recente, o que está impedindo o processamento correto das Guias de Recolhimento.
Consequências da Falta de Atualização
Quando as Guias de Recolhimento são geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada, elas não são processadas. Além disso, as GFIPs geradas sem a versão atualizada também não serão aceitas pela Receita Federal e pelo INSS. Por isso, se sua empresa enviou as informações de GFIP para janeiro e fevereiro de 2021 com a versão antiga, será necessário corrigir esse erro.
O que Fazer para Corrigir
Para corrigir o problema, atualize a tabela no SEFIP, gere uma nova GFIP e envie-a novamente. Esse procedimento garantirá que o recolhimento seja processado corretamente.
Obrigatoriedade de Envio
As empresas obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) não precisam enviar a GFIP. No entanto, as demais empresas devem enviar a guia através do SEFIP, utilizando a tabela atualizada na versão 42.0.
Clique aqui para acessar a versão 42.0
Portaria de Reajuste
A Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, determinou o reajuste de 5,45% nos benefícios pagos pelo INSS. Esse reajuste é proporcional, com base na data de início do benefício, para aqueles iniciados após 2020.
Fonte: Receita Federal.