Ratificação dos Convênios ICMS Aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Publicação da Ratificação dos Convênios no Diário Oficial da União
O CONFAZ aprovou e ratificou os Convênios ICMS na 396ª Reunião Extraordinária em 28 de maio de 2024. O Diário Oficial da União (DOU) publicou os convênios no dia seguinte, 29 de maio de 2024.
O Secretário-Executivo do CONFAZ, usando suas atribuições conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho, ratificou os convênios ICMS identificados abaixo.
Considerando a urgência que o Subsecretário da Receita Estadual do RS requereu, as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada. Basearam essa decisão na consulta feita por meio do Ofício Circular SEI nº 869/2024/MF.
Os convênios ratificados incluem:
- Convênio ICMS nº 66/24: Autoriza o RS a não exigir depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
- Convênio ICMS nº 67/24: Autoriza o RS a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de bens de consumo duráveis. A isenção ocorre mediante a devolução do imposto devido.
- Convênio ICMS nº 68/24: Autoriza o RS a não exigir multa moratória e juros por atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.
- Convênio ICMS nº 69/24: Concede isenção do ICMS às operações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
Com essa ratificação, os convênios entram em vigor imediatamente. Eles atendem às necessidades do RS e contribuem para o desenvolvimento regional.