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ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – CONFAZ

Ratificação dos Convênios ICMS nº 1, 2 e 4/2025

Mudanças importantes nas isenções e parcelamentos de ICMS

O Ato Declaratório Confaz nº 3/2025 ratificou os Convênios ICMS nº 1, 2 e 4/2025. Esses convênios oferecem isenções e parcelamentos de ICMS para diferentes Unidades da Federação. A seguir, explicamos as principais alterações:

  • Convênio ICMS nº 1/2025: Este convênio altera o Convênio ICMS nº 119/2022. Dessa forma, o Estado do Espírito Santo agora pode prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS sobre bens e mercadorias que serão comercializados na Cachoeiro Stone Fair.
  • Convênio ICMS nº 2/2025: Assim, este convênio revigora, prorroga e altera disposições do Convênio ICMS nº 90/2024. Ele permite ao Estado do Rio Grande do Sul não exigir o ICMS nas operações de saída interna de ônibus e caminhões novos. Além disso, o estado pode apropriar o crédito de ICMS proveniente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente, conforme o que o convênio especifica.
  • Convênio ICMS nº 4/2025: Este convênio trata da adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 41/2022. Pernambuco pode agora isentar o ICMS nas operações e prestações envolvendo garrafas de vidro usadas, que já foram utilizadas como vasilhames de bebidas alcoólicas.

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