Os empregadores devem enviar as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021 até o dia 29 de abril. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) desempenha um papel essencial para o governo analisar dados sobre o mercado de trabalho e controlar benefícios como o PIS/Pasep e o FGTS.
Como Enviar a RAIS 2022
O prazo para transmitir a RAIS 2022 começa em 28 de março e vai até 29 de abril. O envio deve ser feito através dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, com o download disponível no site da RAIS.
O que é a RAIS
A RAIS coleta informações cruciais sobre o mercado de trabalho. Com ela, as empresas informam dados como:
- Número de funcionários admitidos ou demitidos;
- Número de empresas criadas;
- Setores com maior número de contratações;
- Novas atividades implementadas.
Essas informações ajudam o governo a analisar a situação do mercado de trabalho, controlar o FGTS, os benefícios previdenciários e organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Além disso, a RAIS também permite identificar os trabalhadores que têm direito ao abono salarial.
Quem Deve Enviar a RAIS
- Estabelecimentos com 10 ou mais vínculos empregatícios devem enviar a RAIS ano-base 2021, utilizando certificado digital padrão ICP Brasil.
- Órgãos da administração pública também estão obrigados a entregar a RAIS.
- Para demais estabelecimentos, a certificação digital continua facultativa.
Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, as empresas obrigadas a enviar eventos periódicos (como a folha de pagamento) ao eSocial não precisam mais transmitir a RAIS. A obrigação de declaração via RAIS foi substituída pelo eSocial, conforme a Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
Portanto, as empresas que devem enviar eventos ao eSocial em vez de RAIS, para o ano-base 2021, devem fazer isso exclusivamente por meio do eSocial.
Multas por Atraso na Entrega da RAIS
A entrega da RAIS é obrigatória. Se o documento não for enviado dentro do prazo, a empresa ficará sujeita a multa, conforme o art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
A multa inicial é de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Assim, as empresas devem, com urgência, atentar-se ao prazo para evitar penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e fiscais.