Portaria nº 31 do Ministério do Trabalho
A Portaria nº 31 do Ministério do Trabalho, datada de 16 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 12, Seção 1, páginas 160 e 161, em 17 de janeiro de 2018. Essa portaria estabelece novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2017.
Prazo de Entrega
O prazo de entrega começa na terça-feira, 23 de janeiro, e termina em 23 de março de 2018. Além disso, não haverá possibilidade de prorrogação. De acordo com o texto, as seguintes entidades devem declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais.
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras entidades vinculadas a uma pessoa jurídica domiciliada no exterior.
- Autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados no ano-base.
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
- Condomínios e sociedades civis.
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS Negativa
Além disso, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 deve entregar a RAIS Negativa. Para isso, é necessário preencher apenas os dados pertinentes. Vale ressaltar que essa exigência não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Consequências pelo Não Cumprimento
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata enfrentará multas. Portanto, é fundamental que todos os obrigados cumpram essa obrigação dentro do prazo estabelecido.
Fonte
Esta informação é baseada na FENACON e no Diário Oficial da União (DOU).