O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (REFAZ 2019) entrou em vigor na quarta-feira, 06 de novembro de 2019. A iniciativa oferece uma oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos tributários, com redução de juros e descontos em multas, sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Modalidades do Programa
Neste ano, o programa oferece uma nova modalidade chamada “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação, seja em fase administrativa ou judicial. Essa opção garante 90% de desconto nos juros e nas multas. Além disso, há outras possibilidades de quitação e parcelamento, conforme detalhado no Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 216, de 05/11/2019.
Prazos e Condições para Adesão
As empresas poderão aderir ao REFAZ 2019 até 13 de dezembro de 2019. O programa está disponível para devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. A adesão deve ser realizada dentro desse período, e o REFAZ 2019 foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 151/19, de 10 de outubro de 2019.
O secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, destacou que o REFAZ 2019 representa uma excelente oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos com redução de encargos, ao mesmo tempo que o Estado aumenta sua arrecadação. Ele explicou: “O REFAZ 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades, e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual.”
Modalidades de Quitação
Regra 90/90 – Quitação Total
Na Regra 90/90, o contribuinte pode quitar o total de seus débitos com 90% de desconto nos juros e nas multas. Esta modalidade está disponível para contribuintes da Categoria Geral e para optantes do Simples Nacional. O pagamento deve ser efetuado até 13 de dezembro de 2019. A data-limite para apresentar a denúncia espontânea ou solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa ou desistir de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS é 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 – Quitação Selecionada
A Regra 60/60 permite que o contribuinte selecione parte de seus débitos para inclusão no programa. Para essa modalidade, o contribuinte recebe 60% de desconto nos juros e nas multas. Assim como na Regra 90/90, a modalidade está disponível para a Categoria Geral e para optantes do Simples Nacional.
Opções de Parcelamento
Além das modalidades de quitação, o programa oferece duas opções de parcelamento, com base na entrada e no número de parcelas:
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Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito: Os contribuintes que escolherem essa opção receberão redução de 50% nos juros e descontos de até 50% nas multas, dependendo do número de parcelas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.
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Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito: Nesta opção, os contribuintes terão redução de 40% nos juros e descontos de até 30% nas multas, com parcelamento de 12 a 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Prazos Importantes
- As empresas devem aderir ao REFAZ 2019 até 13 de dezembro de 2019.
- A data-limite para a denúncia espontânea e a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa é 4 de dezembro de 2019.
- No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos, conforme o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, sem a necessidade de garantias.
Casos Não Abrangidos pelo REFAZ 2019
O programa não abrange os seguintes casos:
- Créditos com pedidos homologados no Compensa-RS, exceto o saldo após a compensação.
- Créditos garantidos por depósito judicial.
- Créditos da Cesta Básica já constituídos, que envolvem aproveitamento integral de créditos do ICMS pago em operações anteriores.
- Créditos com vencimento após 31 de dezembro de 2018.
Conclusão
O REFAZ 2019 é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução significativa de juros e multas. Ao mesmo tempo, o Estado visa aumentar sua arrecadação no final do ano, enquanto as empresas conseguem limpar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.
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Fonte: SEFAZ-RS.