O que é a EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo apurar os valores referentes aos impostos do PIS e da Cofins. Ela deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que estão sob o regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) ou não cumulativo (Lucro Real).
Através dessa obrigação, as empresas informam, por meio de um arquivo digital, todas as operações fiscais e a apuração das contribuições de PIS/Pasep, Cofins e da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Objetivo da EFD Contribuições
O principal objetivo da EFD Contribuições é fornecer informações detalhadas sobre o faturamento mensal das empresas, abrangendo vendas de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Assim, isso inclui receitas de operações realizadas em conta própria ou alheia. Contudo, essas informações, a Receita Federal pode verificar os valores devidos de PIS e Cofins e garantir a correta apuração do tributo.
Quais os Blocos que Compoem a EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é composta por vários blocos, que contêm diferentes informações necessárias para a apuração das contribuições. Estes blocos incluem registros fiscais, de apuração, e de receitas e despesas.
- Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F – Demais Documentos e Operações
- Bloco I – Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/Pasep e da Cofins
- Bloco P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Processo de Elaboração e Validação da EFD Contribuições
A elaboração da EFD Contribuições deve ser realizada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa, mas é importante destacar que as informações relativas às filiais também devem ser incluídas nos registros apropriados. Assim, o contribuinte deverá gerar o arquivo digital conforme o layout estabelecido pela Receita Federal, verificando a versão correspondente ao mês de envio.
Dessa forma, depois de gerado o arquivo, ele deve ser validado no PVA (Programa Validador da EFD Contribuições), que já deve estar instalado com a versão mais recente do Java. O PVA validará o arquivo e, caso encontre algum erro ou inconformidade, gerará uma rejeição, mas não validará as operações como “corretas” — ele apenas indicará se há alguma inconsistência nos dados.
Observações Importantes sobre o PVA
Portanto, o PVA permite que o contribuinte edite, exclua ou realize nova apuração das informações. Quando o contribuinte efetuar qualquer alteração, o PVA substituirá os valores antigos no arquivo digital e gerará um novo arquivo para a entrega. Isso facilita a correção de possíveis erros nas informações enviadas.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil