Split Payment no CT-e e BP-e não será obrigatório em 2026
As Notas Técnicas trazem atualizações sobre o Split Payment nos documentos CT-e e BP-e. Elas deixam claro que não haverá exigência de preenchimento ou uso desses campos em 2026, no ambiente de produção das empresas.
Além disso, os campos possuem caráter exclusivamente preparatório. Nesse sentido, a medida permite que administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais envolvidos se antecipem. Assim, todos conseguem planejar, desenvolver e testar as adaptações necessárias com mais segurança.
O que esperar nos próximos passos
Atualmente, as informações não possuem caráter regulatório. Portanto, nenhuma obrigação de uso em produção se aplica neste momento.
Por outro lado, os órgãos competentes ainda definirão as datas de obrigatoriedade. Para isso, o CGIBS e a RFB publicarão, em conjunto, os instrumentos regulatórios com as diretrizes oficiais de implementação.
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