A versão 1.20 da Nota Técnica 2023.003 foi publicada e atualiza as regras para a emissão de NFC-e. Essa atualização permite o uso de CFOPs específicos (5.403, 5.405, 5.949) com CST 90 ou CSOSN 900 em situações como:
- Ceará: Cumprimento do Recurso Extraordinário 574.706/PR (ICMS fora da base de cálculo do PIS/COFINS), conforme o Decreto nº 35.958/2024.
- Rio Grande do Sul: Obrigatoriedade de integração de meios de pagamentos eletrônicos.
- São Paulo: Registro de gorjetas (CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900).
Leitura da integra da notícia: Portal NF-e
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