A Nota Técnica 2022.002 altera as regras de validação para permitir a emissão de NF-e em operações com combustíveis equiparados à exportação, conforme estabelecido no Convênio ICMS 55/2021.
Mudanças na Emissão de NF-e
Essa alteração visa otimizar o processo de emissão de notas fiscais para essas operações. A Coordenação Técnica do ENCAT foi responsável pela atualização, garantindo que as novas regras estejam alinhadas às exigências fiscais.
Fonte: NFE