A Nota Técnica 2021.003 v.1.10 foi publicada. Ela visa manter a entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG). A data prevista para a implementação é 12/09/2022. Inicialmente, a validação será aplicada apenas para os segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), conforme previsto nos anexos 1 e 2. Os demais segmentos da indústria, atacado e varejo serão adiados para uma etapa posterior.
Fonte: NFE