A versão 1.50 da NT 2023.001, referente à tributação monofásica sobre combustíveis, altera a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.
Esta regra visa a obrigatoriedade do preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
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