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Publicada Instrução Normativa que institui o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF – RFB

Nova sistemática simplifica a escrituração tributária

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações de débitos e créditos tributários federais. A mudança afeta a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a DCTFWeb, unificando-as em uma única declaração, chamada de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Com a nova estrutura, os débitos que antes eram declarados na DCTF PGD agora serão informados na DCTFWeb, mensalmente, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse módulo funcionará como uma nova escrituração geradora da DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Essa mudança representa um grande avanço na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica duas das principais declarações tributárias, facilitando a prestação de informações pelos contribuintes.

Principais melhorias da unificação

A unificação traz diversas melhorias, que incluem:

  • Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará a ser até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
  • Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade feita na DCTF PGD.
  • Importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentar o MIT. O arquivo estará no formato JSON, e as instruções para sua geração serão divulgadas em breve.
  • Geração de DCTFWeb sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb, por meio do e-CAC, com transmissão de MIT sem movimento.
  • Possibilidade de gerar Darf antes da transmissão da DCTFWeb, diminuindo a dependência do Sicalcweb.
  • Otimização da declaração de débitos em cotas, facilitando o processo.
  • Redução de obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD.
  • Permissão para assinatura da DCTFWeb por pessoas físicas usando a conta GOV.BR.

Dessa forma, caso seja necessário apresentar uma declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, os contribuintes deverão utilizar as versões atuais da DCTF PGD e DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Contudo, para garantir o correto tratamento dos débitos, os sistemas envolvidos no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aprimorados.

Próximos passos para os contribuintes

Portanto, a Receita Federal está planejando eventos para orientar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, a fim de facilitar o cumprimento dessa nova obrigação acessória. A divulgação dos detalhes desses eventos ocorrerá em breve.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

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