Instrução Normativa RFB nº 1985: Facilitando o Comércio Exterior no Brasil
Um Novo Marco para o Programa OEA
No Diário Oficial da União (DOU), nº 210, Seção 1, páginas 36 a 38, de 04/11/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, publicou a consolidação de todas as normas referentes ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Criado em 2014, esse programa se tornou uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil.
O programa beneficia intervenientes que atuam no comércio exterior e adotam medidas de alto grau de conformidade, permitindo um fluxo mais ágil nos processos de importação e exportação. Diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, depositários de mercadorias, agentes de carga e operadores portuários e aeroportuários, podem participar.
Entre os benefícios, os importadores e exportadores certificados como OEA recebem um percentual reduzido de seleção de cargas para conferência das mercadorias. Além disso, o tempo médio dos despachos de importação se reduz significativamente, e os despachos sobre águas OEA oferecem mais agilidade.
O Projeto Consolidação revoga normas obsoletas e reorganiza o acervo legal da Receita Federal. Por exemplo, no ano passado, o tempo médio dos despachos de importação dentro do Programa OEA ficou próximo das quatro horas. Isso representa cerca de seis vezes menos do que a média verificada fora do programa.
A Nova Instrução Normativa e Suas Inovações
Além de agrupar e sistematizar as normas sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adapta a terminologia e os procedimentos a tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil. Isso inclui a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
Portanto, a uniformização da terminologia aduaneira facilita a compreensão internacional de institutos aduaneiros. Com procedimentos cada vez mais informatizados e menos burocráticos, o Brasil busca sua inserção no cenário de países que seguem as melhores práticas aduaneiras internacionais. Essa evolução não apenas moderniza o comércio exterior brasileiro, mas também reforça sua posição no mercado global.
Fonte: Receita Federal.