Publicação do Ajuste SINIEF aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, celebrou-se o seguinte ato:
AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 397ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula Primeira
Os Estados e o Distrito Federal acordam, em caráter excepcional, em prorrogar em até 3 (três) dias úteis o prazo de entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
I – Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), conforme previsto nas legislações internas; II – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST); III – SCANC Refinaria.
Cláusula Segunda
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU