Foi publicado um Ato que declara a “REJEIÇÃO” do Convênio ICMS nº 114/22, aprovado na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicado no DOU em 12.07.2022. A rejeição ocorreu devido à não ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, que impediu a validação do referido convênio.
Essa decisão impacta diretamente a implementação das disposições previstas no Convênio em questão.
Fonte: Confaz