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DESPACHO Nº 33, DE 10 DE JULHO DE 2024 – CONFAZ

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novos protocolos ICMS firmados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal. Ele usou as atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do Conselho. Além disso, cumpriu o disposto nos artigos 39 e 40 desse diploma. Dessa forma, divulgou os protocolos aprovados na 196ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada entre 18 e 20 de junho de 2024.

Alterações nos Protocolos ICMS

Com base nas manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000295/2024-49 e processos correlatos, destacam-se os seguintes protocolos alterados:

  • O Protocolo ICMS nº 16, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 28/2010, que regula a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

  • O Protocolo ICMS nº 17, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 40/2009, também relacionado à substituição tributária para artigos de papelaria.

  • O Protocolo ICMS nº 18, de 10 de julho de 2024 modifica o Protocolo nº 193/2009, que trata da substituição tributária nas operações com ferramentas.

  • O Protocolo ICMS nº 19, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 27/2009, igualmente focado em ferramentas.

  • O Protocolo ICMS nº 20, de 10 de julho de 2024 atualiza o Protocolo nº 174/2013, relacionado à substituição tributária em artigos de papelaria.

  • O Protocolo ICMS nº 21, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 135/2013, que também trata da substituição tributária para artigos de papelaria.

Novas Adesões e Alterações Diversas

Além dessas alterações, o Protocolo ICMS nº 22, de 10 de julho de 2024 adere o Estado do Paraná ao Protocolo nº 32/2001. Esse protocolo estabelece procedimentos de fiscalização para o serviço de transporte e mercadorias transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Ainda, o Protocolo ICMS nº 23, de 10 de julho de 2024 modifica o Protocolo nº 197/2009, relacionado à substituição tributária em materiais de limpeza. O Protocolo ICMS nº 24, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 189/2009, sobre substituição tributária em artefatos de uso doméstico.

Revogações e Novos Protocolos

O Secretário-Executivo revogou alguns protocolos antigos para modernizar a legislação:

  • O Protocolo ICMS nº 25, de 10 de julho de 2024 revoga o Protocolo nº 111/2013, que tratava da substituição tributária em materiais de limpeza.

  • O Protocolo ICMS nº 26, de 10 de julho de 2024 revoga o Protocolo nº 109/2013, que se referia à substituição tributária em artefatos de uso doméstico.

Em seguida, publicou novos protocolos com regras específicas:

  • O Protocolo ICMS nº 27, de 10 de julho de 2024 dispõe sobre a remessa antecipada para industrialização de chassis de ônibus, micro-ônibus e caminhões, com suspensão do ICMS.

  • O Protocolo ICMS nº 28, de 10 de julho de 2024 altera o Protocolo nº 64/2015, que trata das remessas de petróleo bruto e derivados para exportação.

  • O Protocolo ICMS nº 29, de 10 de julho de 2024 modifica o Protocolo nº 199/2009, sobre substituição tributária em artigos de papelaria.

  • O Protocolo ICMS nº 30, de 10 de julho de 2024 revoga o Protocolo nº 110/2013, que também tratava da substituição tributária em artigos de papelaria.

Dessa forma, o CONFAZ atualiza e harmoniza a legislação do ICMS. Isso facilita a aplicação uniforme dos protocolos entre os estados e o Distrito Federal. Assim, a medida aumenta a segurança jurídica e melhora a fiscalização tributária.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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