Em 24 de junho de 2025, o Comitê Gestor do Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou o Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.11. Este documento traz orientações atualizadas sobre a classificação tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A publicação atende à Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo busca garantir maior padronização, clareza e conformidade na prestação das informações fiscais. Além disso, destaca a adoção do grupo UB nos documentos fiscais, que detalha os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS).
Tabelas de classificação tributária são essenciais para a conformidade fiscal
A principal novidade do informe é a disponibilização das tabelas padronizadas de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS). A partir de agora, essas tabelas são obrigatórias para que os contribuintes identifiquem como se aplica a tributação dos novos tributos em cada item da nota fiscal.
Os códigos dessas tabelas são usados nas tags do grupo UB. Isso permite que as empresas informem de forma objetiva o enquadramento legal de cada operação. Cada código está vinculado a dispositivos específicos da LC 214/2025 ou normas complementares, facilitando tanto a fiscalização quanto o cruzamento de informações.
Além disso, as tabelas indicam percentuais de redução da alíquota do IBS (pRedIBS) e da CBS (pRedCBS) para determinadas operações. Também trazem indicadores técnicos que orientam sobre a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento de campos no DF-e.
Entenda os principais campos e indicadores técnicos
As tabelas detalham cada elemento necessário para o correto preenchimento das notas fiscais eletrônicas sob a nova sistemática tributária. Destacamos:
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CST-IBS/CBS: código que indica a situação tributária do item em relação aos novos tributos;
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cClassTrib: código de Classificação Tributária, cujos três primeiros dígitos correspondem ao CST;
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Tipo de Alíquota: define se a alíquota é cheia, reduzida, zerada ou isenta;
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pRedIBS / pRedCBS: percentuais de redução das alíquotas, quando aplicável;
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Indicadores técnicos: sinalizam se o campo é obrigatório, permitido ou proibido no XML do DF-e (ex: ind_RedutorBC, ind_CredPres, indMono).
Esses indicadores são especialmente relevantes para sistemas de gestão fiscal e ERPs. Eles determinam como os campos devem ser programados para que o documento seja aceito pelos sistemas autorizadores.
Reforma exige atualização dos sistemas autorizadores
Segundo o artigo 61 da Seção VIII da Lei Complementar 214/2025, Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. Isso inclui os campos relativos ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, com o novo leiaute padronizado.
Portanto, todas as empresas emissoras de NF-e e NFS-e precisam revisar seus sistemas internos. Assim, garantem o correto preenchimento dos campos com base nas novas tabelas. Essa medida evita rejeições nas transmissões fiscais e assegura a apuração correta dos tributos.
Nova tabela de crédito presumido orienta aproveitamento fiscal
Além das tabelas de classificação tributária, o Informe Técnico também publica a primeira versão da Tabela de Classificação de Crédito Presumido do IBS e da CBS. Essa tabela define os códigos para as hipóteses legais que permitem o aproveitamento de crédito presumido, conforme as regras da LC 214/2025.
Cada código da tabela corresponde a uma situação prevista em lei. Por isso, é essencial para que as empresas calculem adequadamente os créditos a que têm direito. Assim, evitam autuações e divergências na apuração.
Consultas disponíveis nos portais de DF-e
Para facilitar a implementação correta, as tabelas estão disponíveis online nos portais nacionais de documentos fiscais eletrônicos, em formato interativo:
Essas ferramentas ajudam tanto os contribuintes quanto os desenvolvedores de sistemas no preenchimento correto dos DF-e. Isso reduz riscos de erros e garante conformidade com a legislação vigente.
Histórico de versões detalha evolução das tabelas
O documento traz o controle de versões com as principais mudanças desde a publicação inicial:
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Versão 1.00 (maio/2025): lançamento inicial do informe;
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Versão 1.10 (junho/2025): inclusão da tabela de crédito presumido e atualização das tabelas cClassTrib e CST;
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Versão 1.11 (junho/2025): correção no título da seção de alterações.
As mudanças incluem a adição de novos códigos (como 010002, 222001), atualização de códigos existentes (620001 a 620003) e reclassificação de outros (620004 a 620006), além da criação do código CST 222.
Revogação de informe anterior e próximos passos
Com a publicação desta versão, o Informe Técnico RT 2024.001 – v.1.00, de 7 de dezembro de 2024, foi revogado. Isso reforça a obrigatoriedade do uso das novas tabelas e códigos para apuração e declaração do IBS e CBS.
Espera-se que novas atualizações surjam conforme as regras da reforma avançam. Por isso, os profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto as publicações oficiais para manter seus sistemas atualizados e cumprir corretamente as obrigações fiscais.
Impacto para empresas e contadores
A adoção dessas tabelas representa uma mudança estrutural na escrituração das notas fiscais eletrônicas. Para os contadores, isso significa:
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Revisar sistemas de emissão de notas fiscais;
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Atualizar parametrizações de CFOP, CST e classificação tributária;
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Orientar clientes sobre os impactos das mudanças;
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Monitorar atualizações nos portais de DF-e e Receita Federal.
Além disso, o correto enquadramento das operações conforme a nova tabela influencia diretamente o valor do tributo devido e os créditos fiscais possíveis. Portanto, o conhecimento técnico sobre a tabela cClassTrib e os indicadores CST é essencial para uma atuação contábil estratégica.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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