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Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial

A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, foi publicada, aprovando a versão S-1.2 do leiaute, que traz a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. Essa atualização é essencial para todos os profissionais que utilizam o sistema, pois introduz mudanças relevantes e novas funcionalidades.

Principais Alterações na Versão S-1.2

A versão S-1.2 do eSocial inclui todas as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023. Com isso, a NDE 01/2023 perde a validade, sendo substituída pela nova versão do leiaute.

Essas atualizações têm como objetivo melhorar a integração do sistema e facilitar o envio de dados, garantindo mais precisão nas informações. Além disso, a versão S-1.2 reflete a substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e a implementação do FGTS Digital.

Cronograma de Implantação

O cronograma de implantação da versão S-1.2 no ambiente de produção segue o calendário abaixo:

  • Implantação no ambiente de produção: 20 de novembro de 2023.
  • Convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2: até 21 de janeiro de 2024 (2 meses).

Durante esse período de convivência, será possível utilizar tanto a versão S-1.1 quanto a versão S-1.2. No entanto, após o período de convivência, a versão S-1.2 será obrigatória.

Mudanças nos Eventos e Apuração

A partir do período de apuração de 01/2024, será necessário enviar os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 exclusivamente na versão S-1.2. Isso acontece devido à substituição da DIRF pelo eSocial e à implementação do FGTS Digital.

É importante lembrar que os eventos remuneratórios, referenciados pelo S-1210, devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior. Isso garantirá que as informações estejam em conformidade com as exigências do sistema.

Conclusão

A publicação da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44 estabelece novos requisitos para a utilização do eSocial. As empresas precisam se preparar para a transição para a versão S-1.2, seguindo o cronograma e as alterações previstas, principalmente em relação ao FGTS Digital e à substituição da DIRF. Isso garantirá que o sistema continue funcionando de forma eficaz e conforme as novas exigências.

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