A Receita Federal publicou a versão 8.02 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo importantes ajustes e melhorias. Assim, as principais mudanças são:
- Assinatura com certificado em nuvem agora é permitida.
- Ajuste na funcionalidade “Criar Escrituração Nova”, que agora apresenta corretamente os indicadores de início de período.
- Correção na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior”, resolvendo problemas anteriores.
- Alteração na validação do campo “forma_trib_per” do registro 0010, para evitar a criação de escrituração com o campo vazio.
- Correção de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.
Como Utilizar a Versão 8.02
Dessa forma, essa versão deve ser utilizada para transmitir arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2021 e para situações especiais de 2022. Assim, além disso, deve ser aplicada também para a transmissão de ECF de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), tanto para declarações originais quanto retificadoras.
Instruções e Acesso ao Programa
Portanto, o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas, com as instruções sobre o leiaute 8, estão disponíveis no seguinte link:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Contudo, para baixar o programa, acesse a área de downloads do SPED neste link:
SPED ECF – Download.
Portanto, essa atualização busca melhorar a experiência do usuário e garantir a conformidade fiscal nas transmissões de documentos e declarações contábeis.