Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Publicação da Versão 12.0.3 do Programa da ECF

A Receita Federal esclareceu o tratamento tributário dos fundos públicos municipais por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8004/2026. O órgão publicou o entendimento no Diário Oficial da União em 24 de março de 2026.

De acordo com a norma, fundos especiais sem personalidade jurídica não precisam entregar a DCTF nem a DCTFWeb. Essa dispensa vale, inclusive, quando esses fundos atuam como unidades gestoras de orçamento.

Além disso, a regra alcança fundos de natureza contábil ou financeira criados pelos municípios. No entanto, os gestores devem observar as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e na IN RFB nº 2.237/2024.

Esse posicionamento segue a Solução de Consulta COSIT nº 190/2024. Assim, a Receita Federal mantém alinhamento com entendimentos anteriores.

Regras de PIS/Pasep para fundos públicos municipais

Apesar da dispensa das obrigações acessórias, a Receita Federal exige o recolhimento do PIS/Pasep sobre receitas governamentais. Nesse caso, o município assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.

Ou seja, quando o fundo recebe valores que integram a base de cálculo da contribuição, o próprio município deve apurar e recolher o imposto. Isso ocorre porque o fundo não possui personalidade jurídica.

Além disso, a legislação considera o município como contribuinte da obrigação tributária. Dessa forma, o ente público responde integralmente pelo recolhimento.

Esse entendimento se apoia em normas como a Lei nº 4.320/1964 e a Lei nº 9.715/1998. Além disso, a Receita também utiliza instruções normativas para reforçar a interpretação.

Por fim, a solução destaca a importância da correta apuração tributária. Assim, mesmo com a dispensa das declarações, o município deve cumprir suas obrigações fiscais normalmente.

Fonte: SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag