O Sped divulgou a versão 12.0.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Com isso, a nova versão passa a atender às transmissões do ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 (leiaute 12) e, além disso, às declarações referentes a anos-calendário anteriores.
Principais mudanças da versão 12.0.1
Nesta atualização, o Sped promoveu ajustes relevantes, especialmente voltados à adequação do leiaute mais recente. Entre as principais mudanças, destacam-se:
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Atualização de relatórios, que passam a contemplar os novos registros e campos introduzidos no leiaute 12.
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Melhorias de desempenho, que, por sua vez, tornam o uso do programa mais ágil e estável.
Orientações sobre o leiaute 12
Para garantir o correto preenchimento da ECF, os contribuintes devem, portanto, consultar o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas. Esses documentos, por sua vez, reúnem as instruções específicas do leiaute 12 e estão disponíveis no portal do Sped.
Dessa forma, a consulta prévia contribui para evitar inconsistências e reduz significativamente o risco de erros na transmissão.
Utilização para anos anteriores
Além disso, o Sped determinou que a versão 12.0.1 também seja utilizada para a transmissão de ECF referente a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes 1 a 11. Nesse contexto, a regra se aplica tanto às declarações originais quanto às retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Sped
