A Receita Federal publicou a versão 12.0.0 do Programa da ECF. Essa versão atende à transmissão dos arquivos do ano-calendário 2025.
Além disso, o programa também contempla as situações especiais ocorridas em 2026, conforme o leiaute 12. Dessa forma, os contribuintes devem utilizar essa versão para essas entregas.
A Receita Federal disponibilizou as instruções do leiaute 12 no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Os documentos estão acessíveis no portal do Sped, no endereço:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Além disso, a Receita determinou o uso da versão 12.0.0 para a transmissão de ECF de anos-calendário anteriores. Nesse caso, o programa atende aos leiautes 1 a 11, tanto para declarações originais quanto para retificadoras.
Assim, o Fisco centraliza todas as transmissões em uma única versão do sistema. Com isso, os contribuintes utilizam o mesmo programa para diferentes períodos.
Por fim, a Receita Federal disponibilizou o programa da ECF versão 12.0.0 para download no site do Sped. O acesso ocorre pela área de downloads, no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal.
Fonte: Sped
