A Receita Federal disponibilizou a versão 11.1.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). As empresas devem utilizar essa versão para transmitir os arquivos referentes ao ano-calendário de 2024 e às situações especiais de 2025, seguindo o leiaute 11. Além disso, essa versão também atende a transmissões de anos anteriores, originais ou retificadoras (leiautes 1 a 10).
Novidades reforçam a segurança e a estabilidade do sistema
Com a nova atualização, o programa passou a contar com melhorias importantes. Confira as principais mudanças:
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Reforço na segurança dos dados transmitidos;
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Atualização das tabelas utilizadas pelo sistema;
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Correção de erro específico relacionado ao registro Y600.
Para garantir uma escrituração correta, os contribuintes devem consultar o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas. Ambos os documentos estão disponíveis no site do SPED:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Adicionalmente, é importante destacar que a nova versão também atende às declarações referentes a anos anteriores. Assim, mesmo quem precisa retificar arquivos antigos deve utilizar o programa 11.1.1.
Você pode fazer o download diretamente na área de downloads do site do SPED, no seguinte link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Por isso, mantenha seus sistemas atualizados e verifique as instruções detalhadas o quanto antes. Dessa forma, você garante a conformidade com a legislação vigente e evita contratempos no envio da ECF.
Leitura da integra da notícia: Portal SPED
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