Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF
A versão 10.0.7 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é válida para o ano-calendário 2023, bem como para situações especiais de 2024, e anos anteriores.
Esta atualização, versão 10.0.7 do programa da ECF, destina-se à transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). Inclui as seguintes melhorias:
- Correção na execução das regras de validação do registro X280.
- Aprimoramento do desempenho do programa.
Para orientações detalhadas sobre o leiaute 10, consulte o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Além disso, a versão 10.0.7 deve ser empregada para a transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
Para baixar o programa, acesse o link abaixo por meio da área de downloads do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Para ler a notícia na íntegra, visite o Portal SPED