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eSocial: Liberado o envio de eventos de folha após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nº 9, Seção 1, página 6, em 14/01/2020, a Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020. Esta portaria define a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, reajusta os benefícios pagos pelo INSS e outros valores do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Reajustes e Alterações

A cota de salário-família foi ajustada para R$ 48,62. Esse valor será pago aos segurados com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.

Impacto nos Envio dos Eventos ao eSocial

Dessa forma, a publicação da Portaria SEPRT nº 914 permitiu o desbloqueio do envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020, como as folhas de pagamento, ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Contudo, os cálculos realizados pelo sistema dependem desses valores atualizados, portanto, os empregadores podem agora enviar os eventos de remuneração ao eSocial para a competência de janeiro de 2020.

Novas Alíquotas e Reformas

Assim, a Portaria SEPRT nº 914 reajustou os salários de contribuição, os benefícios e outros valores da Previdência Social, incluindo o salário-família. Além disso, com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019), novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva a partir de 01/03/2020.

Módulo Doméstico

O módulo Doméstico do eSocial já liberou a folha de janeiro de 2020. Essa atualização inclui os novos valores do salário-família.

Eventos de Desligamento e Término do TSVE

Os eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foram bloqueados. No entanto, como a Portaria SEPRT nº 914 tem vigência retroativa a 01/01/2020, os empregadores devem retificar os eventos transmitidos antes da publicação da portaria. Essa retificação deve ocorrer antes do fechamento da folha de janeiro de 2020, para garantir que os cálculos considerem os valores atualizados.


Fonte: Portal eSocial.

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