Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1686
Informações sobre o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda
A Instrução Normativa RFB nº 1686, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, Seção 1, página 24, em 27 de dezembro de 2017, aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (PGD DIRF 2017). Você pode acessar o programa diretamente no site da Receita Federal do Brasil (RFB) clicando aqui.
O PGD DIRF 2017 facilita o trabalho de contribuintes, tanto pessoas jurídicas (PJs) quanto pessoas físicas (PFs), que pagaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016. Assim, os usuários podem preencher as informações diretamente no programa ou importar os dados de seus bancos de dados corporativos.
Além disso, o leiaute que organiza os dados para importação pelo PGD DIRF 2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90, de 25 de novembro de 2016.
Prazo de Entrega da DIRF 2017
A IN RFB nº 1686 também estabelece que o prazo de entrega da DIRF 2017 encerra no último dia útil de fevereiro. Em outras palavras, você deve enviar a declaração até às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.
Importante: conforme o Art. 9º da IN RFB nº 1686, o prazo final será até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), no horário de Brasília, do dia 27 de fevereiro.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).