Na última semana, a Secretaria da Fazenda (SEF) publicou a Portaria 149/2022, que trata dos requisitos técnicos e funcionais do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Este software, parte do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), é utilizado na implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.
O Avanço no Projeto de NFC-e
Portanto, esse marco importante representa um grande avanço no projeto do estado, especialmente após a publicação da primeira especificação de requisitos do DAF, em julho do ano passado. Com a publicação da portaria, a SEF permite que os desenvolvedores iniciem o trabalho no desenvolvimento do programa aplicativo fiscal compatível com a especificação.
Dessa forma, Lenai Michels, diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF, destaca que este é um passo significativo para o estado. “Esse avanço permite que a implementação da NFC-e siga com mais clareza e eficiência”, afirma a diretora.
Atualização da Especificação de Requisitos
Além disso, a DIAT atualizou, por meio do ato DIAT 10/2022, a especificação de requisitos do DAF para a versão 2.0.0. O auditor fiscal Michel Tagima, subcoordenador do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (Gesac), explicou que a nova versão visa melhorar os processos de segurança do equipamento. Dessa forma, também haverá mudanças na atualização do software básico e na modificação da Interface de Programação de Aplicativos do DAF.
Disponibilidade do Código Fonte
Portanto, com o objetivo de demonstrar a viabilidade de implementação tanto do DAF quanto da integração entre o PAF-DAF e a Fazenda Estadual, a SEF disponibilizou, no endereço https://ifsc-lased.github.io/daf/, o código fonte e outros artefatos de software utilizados para validar a especificação de requisitos 1.0.0 do projeto DAF.
A SEF também oferece mais informações e documentos sobre o projeto no site oficial: www.sef.sc.gov.br/nfce.